Justiça desclassifica crime e livra do júri motorista que matou vigilante na GO-020

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que o empresário responderá por homicídio culposo, sem intenção de matar; pena máxima é de quatro anos.

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Foto: Reprodução

O empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, não será julgado por homicídio doloso, quando há intenção de matar, pelo atropelamento que causou a morte do vigilante Clenilton Lemes Correia, de 38 anos, em Goiânia. O caso ocorreu em junho de 2024, na GO-020. A decisão é do desembargador Alexandre Bizzotto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acatou o pedido da defesa e reclassificou o crime como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Com isso, Antônio não enfrentará o júri popular e poderá pegar até quatro anos de prisão. Se a acusação por homicídio doloso fosse mantida, a pena variaria de seis a vinte anos de reclusão.

O acidente

De acordo com a investigação, Clenilton seguia de moto para o trabalho quando foi atingido pela Mercedes-Benz C180FF conduzida por Antônio, que havia ingerido bebidas alcoólicas e trafegava em alta velocidade. Antes da colisão, o motorista teria passado por seis estabelecimentos que vendiam bebidas.

Após o impacto, o vigilante foi arrastado por cerca de 100 metros e o motorista fugiu do local. A perícia constatou que a vítima ainda estava viva nos minutos seguintes, mas não resistiu antes da chegada do socorro. O carro teve a frente totalmente destruída e a placa ficou no local, o que ajudou a polícia a identificar o condutor.

Decisão judicial

Na decisão, o desembargador Bizzotto afirmou que, embora o motorista tenha agido de forma imprudente, não há provas de que ele tenha assumido o risco de provocar a morte, requisito necessário para caracterizar o dolo eventual.

“É compreensível que o caso desperte comoção e indignação, sentimentos que naturalmente conduzem ao anseio da responsabilização. No entanto, não há elementos conclusivos acerca da real velocidade do carro no momento da colisão, nem sobre as condições da motocicleta, como a visibilidade da lanterna traseira”, escreveu o magistrado.

Segundo ele, nem a Polícia Civil de Goiás (PCGO) nem o Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentaram elementos que comprovassem intenção ou indiferença em relação ao resultado da conduta.

Quem é o motorista

Antônio Scelzi Netto é sócio, ao lado do pai, de uma empresa de bombas de combustível. Ele passou a integrar a sociedade em 2024. Conforme a delegada Ana Cláudia Stoffel, da Delegacia de Crimes de Trânsito (Dict), no momento da prisão o empresário não estava embriagado, mas apresentava sinais de influência alcoólica.

O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, porém exames laboratoriais confirmaram o consumo de álcool. Em depoimento, ele disse que não viu a motocicleta de Clenilton antes da batida e só percebeu o ocorrido após o choque. “Ele não parou porque estaria próximo à residência dele e em estado de choque. Ele deixou o carro [na casa] e depois fugiu para ficar num galpão de propriedade do pai”, relatou a delegada.

Prisão e soltura

Em julho, a Justiça decretou a prisão preventiva de Antônio, que foi localizado por equipes da Agência de Inteligência da Polícia Militar e da Força Tática do 31º Batalhão. Ele foi levado para a Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, onde permaneceu até agosto, quando obteve liberdade novamente.