O vereador Igor Franco (MDB) protocolou no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) representação contra a Prefeitura de Goiânia e requereu medida cautelar. Ele pede apuração da regularidade do processo legislativo da emenda ao Projeto de Lei nº 198/2026, observância do limite de cinco anos para contratos temporários na Secretaria Municipal de Educação (SME), e legalidade da reativação de contratos temporários já encerrados por simples convocação.
Em resumo, Igor Franco afirma que práticas da prefeitura burlam concursos públicos. A representação, contudo, pode resultar na demissão de até 6 mil professores caso o TCM determine ajustes ou anule atos administrativos. Além da incerteza sobre a manutenção dos contratos, profissionais da educação que atuam na rede municipal de educação apontam o impacto imediato nas unidades, com prejuízos a toda a comunidade escolar.
A atuação de Franco ocorre após acirramento do embate com o Paço Municipal, que tem escalado desde a saída de Franco da liderança do prefeito Sandro Mabel no Legislativo municipal. Na oposição ao prefeito, Igor tem feito sérias críticas à administração municipal. Mabel, por sua vez, chegou a ingressar com uma ação judicial nas esferas criminal e cível e também contra o vereador após ataques por parte do parlamentar.
➡️ O que acontece agora?
O TCM determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, para manifestação urgente quanto ao pedido de medida cautelar e quanto ao pedido de juntada da representação aos Processos nº 01701/26 e nº 01101/26. Após essa manifestação técnica, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas.
Até o momento, houve apenas a admissão da representação pelo TCM/GO, com delimitação do objeto e encaminhamento para instrução técnica, não havendo, nesse documento, decisão definitiva de mérito nem reconhecimento formal de irregularidade.
Vale lembrar que a contratação temporária, quando utilizada, possui caráter excepcional, transitório e vinculado à necessidade de continuidade do serviço público educacional, especialmente diante da obrigação constitucional do município de assegurar o regular funcionamento da rede municipal de ensino.
