Saiba como deve funcionar operação de carga e descarga no Setor Bueno, após mudanças

Avenidas T-10 e T-55, no bairro, tiveram mudanças no trânsito e agora, obras no local serão fiscalizadas.

4 min de leitura

Imagem destacada do post: Saiba como deve funcionar operação de carga e descarga no Setor Bueno, após mudanças

Foto: Secom Goiânia

As avenidas T-10 e T-55 no setor Bueno em Goiânia, passam a ter fiscalização para carga e descarga de forma diferente após a mudança do trânsito na região. A partir desta terça-feira (16/06), a prefeitura iniciou uma ação de orientação aos locais que estão em obras.

O objetivo é garantir que operações de carga, descarga e concretagem sejam realizadas dentro dos canteiros de obras, evitando interferências na circulação de veículos e de pedestres.

As equipes constataram empreendimentos utilizando a via pública para operações logísticas, mesmo dispondo de espaço interno para a realização dos serviços. Os responsáveis foram notificados e terão prazo de 10 dias para apresentar um plano de adequação, seguido de até 30 dias para a execução das medidas necessárias

O secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, explicou que a medida quer evitar que as operações das construtoras prejudiquem o trânsito e a circulação na região. “Estamos notificando as construtoras para que apresentem soluções que permitam a realização da carga e descarga dentro dos empreendimentos”, afirma.

Se existe espaço interno disponível, não é razoável transferir esse impacto para a rua e para quem utiliza a via diariamente. A população não pode arcar com um transtorno que pode ser resolvido dentro da própria obra.

Peternella destaca ainda que a fiscalização não ficará restrita ao Setor Bueno e será ampliada para outras regiões da capital. “Essa não é uma ação pontual. A orientação será levada para toda Goiânia. Havendo condições técnicas para que a operação seja realizada dentro da obra, exigiremos o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, a legislação prevê autuação, embargo e demais medidas administrativas cabíveis”, ressaltou.

🚛 Normas para carga e descarga

A Instrução Normativa Conjunta nº. 03/2026 regulamenta carga e descarga em canteiros de obras, estabelecendo que caminhões e demais veículos utilizados nas atividades da construção civil devem realizar suas operações preferencialmente dentro da área do empreendimento.

Entre as principais determinações estão a proibição da obstrução de vias e calçadas para atividades logísticas, a exigência de manutenção de condições seguras para circulação de pedestres e a apresentação de planos específicos de carga e descarga para determinados empreendimentos.

🛻 Adequação de caçambas

Responsáveis por obras e empresas coletoras de entulho foram orientados sobre as restrições para instalação de caçambas após as alterações viárias implantadas na região. Com a nova sinalização e as proibições de estacionamento em determinados trechos, as caçambas não poderão permanecer em locais onde haja restrição legal.

Segundo o gerente de Fiscalização de Posturas e Transporte Urbano da Sefic, Francisco Santos, a orientação é para que os responsáveis observem atentamente as mudanças implementadas no sistema viário. “A prioridade é que as caçambas sejam colocadas dentro dos lotes. Quando isso não for possível, deverão ser utilizadas alternativas em vias onde não exista proibição de estacionamento e que a legislação permita essa instalação”, explica.