O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou processos administrativos para suspender o direito de dirigir de motoristas que cometeram infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores notificados ainda podem apresentar defesa antes que a suspensão seja aplicada. O prazo vai até o dia 2 de setembro de 2026, e a manifestação pode ser feita pelo próprio motorista ou por um representante legal em qualquer unidade de atendimento do Detran-GO.
A abertura dos processos segue o inciso II do artigo 261 do CTB e garante aos condutores o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a legislação. A lista completa com 145 motoristas notificados está disponível no edital publicado pelo órgão.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir acontece nos seguintes casos:
- Soma de 20 pontos na carteira, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
A suspensão tem validade de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Em relação às infrações específicas, a suspensão dura de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
