Atualizado em 04/10/2026 às 16:40
Ruas nas proximidades de locais de votação amanheceram cobertas de material de propaganda eleitoral neste domingo (04/10), primeiro turno das eleições de 2026. Os chamados santinhos, impressos com nomes, fotos e números de candidatos, foram encontrados espalhados pelo chão em cidades como Aparecida de Goiânia. O registro foi feito próximo ao Colégio Araguaia, que é um local de votação.
Conhecida como derramamento de santinhos, a prática é proibida pela Justiça Eleitoral. A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que espalhar ou consentir com o espalhamento de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, mesmo quando a ação ocorre na véspera. Os responsáveis estão sujeitos a multa, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral.
A responsabilização dos candidatos que aparecem nos impressos depende das provas e das circunstâncias de cada ocorrência. Segundo a jurisprudência do TSE, o beneficiário pode ser punido quando os elementos do caso demonstrarem que seria impossível desconhecer a propaganda irregular.
Neste domingo, também são proibidos a distribuição de santinhos, os pedidos de voto e a abordagem de eleitores para influenciar sua escolha. Essas condutas podem caracterizar crime de boca de urna. A manifestação de preferência política permanece permitida quando feita de maneira individual e silenciosa.
