‘OAB da Medicina’ vai avaliar alunos e autorizar o exercício da profissão

Exame terá provas no 4º, 8º e 12º semestres da graduação instituições também serão avaliadas e podem sofrer punições em reincidência de notas baixas.

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Foto: gerada por IA

Os novos estudantes ingressantes no curso de Medicina vão passar a partir de agora por uma etapa de avaliação da formação acadêmica, com provas distribuídas ao longo da graduação e exigência de desempenho mínimo para obter o registro profissional, a medida foi aprovada pelo Senado Federal.

A proposta, que aproxima o modelo de avaliação médica do exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevê a realização de três avaliações durante o curso, nos 4º, 8º e 12º semestres.

O processo envolve o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que busca verificar os conhecimentos e as competências desenvolvidos pelos futuros médicos durante a formação universitária.

A iniciativa também pretende avaliar a qualidade do ensino oferecido pelas instituições de educação superior, permitindo identificar dificuldades no processo de aprendizagem e possíveis necessidades de melhoria nos cursos. Em casos de reincidência de notas baixas, a instituição pode sofrer penalidades e até mesmo o fechamento do curso.

A primeira avaliação será aplicada no quarto semestre da graduação, quando o estudante estará no segundo ano do curso. A prova terá caráter teórico e deverá verificar os conhecimentos adquiridos nessa etapa inicial da formação.

A segunda avaliação acontecerá no oitavo semestre, no quarto ano, e será obrigatória para o ingresso no internato, período em que os estudantes ampliam a experiência prática em ambientes de atendimento e assistência à saúde.

A terceira e última etapa será realizada no 12º semestre, ao final da graduação, com foco na avaliação das competências necessárias ao exercício da Medicina. O resultado das três avaliações será considerado no cálculo da média final, que deverá indicar se o estudante alcançou o nível mínimo de proficiência exigido.

Caso não obtenha a pontuação necessária, o estudante poderá refazer a última avaliação, conforme as regras previstas para o exame. A possibilidade de nova tentativa não se estende às duas primeiras etapas, que integram o acompanhamento do desempenho acadêmico ao longo do curso.

A proposta pretende ampliar os mecanismos de acompanhamento da formação médica no Brasil e estabelecer critérios nacionais para verificar se os graduandos desenvolvem os conhecimentos e as habilidades necessárias ao atendimento da população.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo explica que a medida resguarda os bons alunos, a sociedade e que ela é um reflexo do aumento de faculdades de Medicina espalhadas em todo Brasil.