Saiba o que é permitido levar para a cabine da urna no dia da votação

Eleitores devem ficar atentos quanto aos tipos de manifestações permitidos pelo TSE nos colégios eleitorais

3 min de leitura

Imagem destacada do post: Saiba o que é permitido levar para a cabine da urna no dia da votação

Foto: Divulgação

Atualizado em 21/09/2026 às 11:46

Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor deverá fazer seis escolhas na urna eletrônica, o que pode gerar dúvidas diante da quantidade de números que precisam ser memorizados. Para facilitar o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação pessoal com os números dos candidatos escolhidos.

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. A chamada “colinha eleitoral” deve ser feita em papel, já que celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação. O celular pode ser utilizado antes da votação para a identificação junto aos mesários, mas, posteriormente, deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

🗳️ Ordem de votação

A votação seguirá uma ordem definida pelo TSE. O primeiro voto será para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor escolherá o deputado estadual, com cinco dígitos. Depois, serão realizados dois votos para senador, cada um com três dígitos. Na sequência, o eleitor votará para governador, com dois dígitos, e, por último, para presidente da República, também com dois dígitos.

Em Goiás, assim como nos demais estados, serão escolhidos dois senadores nas eleições deste ano. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio do uso de camisetas, broches, bandeiras, adesivos e outros adornos semelhantes.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, além de ações de propaganda eleitoral e práticas como a abordagem de eleitores para influenciar o voto. A chamada boca de urna constitui crime eleitoral e pode resultar em prisão, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

A recomendação do TSE é que o eleitor prepare a colinha com antecedência e confira os números antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral também disponibiliza um simulador de votação para quem quiser treinar a sequência dos seis votos antes do dia da eleição.