O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (25/09), uma Medida Provisória (MP) que proíbe as bets e os jogos de apostas online no Brasil. Segundo o governo, a medida foi adotada diante do impacto das apostas sobre a saúde pública e da relação apontada entre o crescimento desse mercado e o aumento de casos de suicídio no país.
Com a MP, ficam proibidas as apostas esportivas e os jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A medida não se aplica às loterias autorizadas por lei.
O governo estabeleceu um calendário para que as empresas encerrem as atividades. As plataformas terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para permitir a retirada voluntária dos valores pelos apostadores. No dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, nos casos em que a devolução não for possível, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento.
A publicidade das plataformas também deverá ser retirada do ar até 5 de outubro. O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções para pessoas físicas e jurídicas, incluindo advertências, multas e suspensão das atividades.
A MP também estabelece que as empresas não terão direito a indenização por eventuais prejuízos decorrentes do encerramento das atividades, considerando os riscos à saúde pública e os impactos financeiros provocados pelas apostas.
Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para a exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga teve custo de R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de autorização.
O governo informou ainda que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar como crimes determinadas práticas relacionadas às apostas por bets. A proposta prevê cinco condutas que poderão ser criminalizadas e ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor:
- Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas;
- Facilitar financeiramente a exploração de apostas: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- Fornecer aplicação de internet para apostas: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com agravantes em determinadas situações.
