Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta (20)

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até hoje para solicitar, alterar ou cancelar.

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Foto: Divulgação

Termina nesta quinta-feira (20/08) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que o eleitor vote fora do município onde possui domicílio eleitoral, desde que permaneça em território brasileiro. O prazo também vale para quem precisar alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto. Apenas o próprio eleitor pode fazer a solicitação.

Para votar em trânsito, é necessário escolher previamente um local de votação disponível. A modalidade está prevista para as capitais e para municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação dos locais com vagas pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral, e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem atualizar esses locais até o fim do prazo, conforme a demanda.

🤔 Quais cargos podem ser votados?

A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do local em que o eleitor estiver no dia da votação. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

E se o eleitor não comparecer?

Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição não poderá votar na seção de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência. A habilitação pode ser cancelada somente até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será mais possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem. O voto em trânsito não está disponível no exterior.