Justiça Eleitoral começa convocação de mesários para as eleições

Os eleitores podem verificar se foram convocados por meio da página de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

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Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A Justiça Eleitoral iniciou nesta terça-feira (07/07) a nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com a relação dos convocados para trabalhar no primeiro turno e em um eventual segundo turno do pleito. Já a nomeação das pessoas que atuarão como apoio logístico, nas Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções destinadas ao voto em trânsito, em estabelecimentos penais, unidades de internação de adolescentes e como auxiliares de auditoria deverá ser concluída até 28 de agosto.

A convocação será feita por meio de carta enviada pela Justiça Eleitoral, informando a função que será desempenhada, além da data, do local de votação e das orientações sobre o treinamento obrigatório. Os eleitores também podem verificar se foram convocados por meio da página de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Conforme o Código Eleitoral, a pessoa nomeada poderá solicitar dispensa da função em até cinco dias após a publicação do edital, desde que apresente à juíza ou ao juiz eleitoral documentos que comprovem a impossibilidade de atuar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá deferir ou negar a solicitação. O mesmo prazo também vale para eventuais contestações apresentadas por partidos políticos, federações e coligações.

Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. O presidente é responsável por coordenar os trabalhos da seção eleitoral, verificar credenciais de fiscais e observadores, iniciar e encerrar a votação, manter a ordem no local, autorizar os eleitores a votar ou justificar a ausência, além de preservar a urna eletrônica e comunicar qualquer ocorrência ao cartório eleitoral.

Os demais mesários realizam a identificação dos eleitores, entregam os comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral, orientam pessoas com deficiência sobre o cadastro eleitoral, organizam a fila de votação respeitando as prioridades legais, distribuem senhas aos eleitores que estiverem na fila às 17h e registram as informações na ata da seção eleitoral.

Além de colaborar com a realização das eleições, os mesários têm direito a benefícios previstos em lei. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia de treinamento e para cada dia trabalhado nas eleições, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, critério de desempate em concursos públicos quando previsto em edital e possibilidade de aproveitamento das atividades como horas complementares em instituições de ensino conveniadas.

Os eleitores que desejarem atuar voluntariamente podem se cadastrar de forma permanente pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral, no entanto, recomenda que o cadastro seja realizado durante o período da campanha eleitoral para facilitar a organização das zonas eleitorais.

Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não podem exercer a função candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, além de fiscais e delegados de partidos políticos ou coligações.

A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como mesário voluntário não garante a convocação, que dependerá da necessidade de cada zona eleitoral.