Os supermercados em Goiás não devem funcionar a partir das 11h da manhã de domingos e feriados. O acordo veio a partir de uma decisão de Convenções Coletivas de Trabalho. As cidades de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, no entanto, não devem cumprir essa regra, já que nessas cidades, os supermercados são regidos por sindicatos próprios.
Caso as empresas descumpram a determinação, estarão sujeitas a multa de R$ 500 por funcionário. Esse valor pode ser ainda mais alto caso o descumprimento seja recorrente, podendo chegar a R$ 10 mil. A medida passa a valer já a partir deste domingo (07/06).
Nas três cidades de Goiás em que o funcionamento permanece inalterado às mudanças em nível estadual e nacional, isso acontece porque Catalão, Rio Verde e Itumbiara seguem um regimento próprio sindical que dá uma “carta branca” para que os comércios deliberam sobre as próprias convenções e acordo de trabalho.
🛒 Histórico
Atualmente, os supermercados figuram entre os setores que mais empregam no comércio brasileiro e mantêm funcionamento praticamente ininterrupto. O modelo de jornada, no entanto, tem sido alvo de debates sobre qualidade de vida e produtividade, especialmente diante das discussões nacionais sobre a possibilidade de mudanças na escala 6×1 e a adoção de formatos mais flexíveis de trabalho.
A jornada de trabalho nos supermercados brasileiros evoluiu junto com a legislação trabalhista do país. Antes da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, era comum que empregados do comércio trabalhassem mais de 10 horas por dia. Com a regulamentação das relações de trabalho e, posteriormente, com a Constituição Federal de 1988, a carga horária semanal foi reduzida para 44 horas, consolidando o modelo que permanece em vigor até hoje.
Com a expansão dos supermercados a partir das décadas de 1950 e 1960, o setor passou a exigir horários de funcionamento mais amplos para atender a demanda da população. Para garantir o atendimento durante toda a semana, incluindo fins de semana e feriados, as empresas adotaram sistemas de revezamento, sendo a escala 6×1 a mais utilizada. Nesse modelo, o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem direito a uma folga semanal.
