Clécio Alves é derrotado três vezes na Justiça por ataques ao prefeito Sandro Mabel

Três decisões liminares favoráveis ao prefeito de Goiânia determinaram a retirada imediata de conteúdos ofensivos nas redes sociais. Entenda.

4 min de leitura

Imagem destacada do post: Clécio Alves é derrotado três vezes na Justiça por ataques ao prefeito Sandro Mabel

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu três decisões liminares favoráveis ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em processos movidos contra o deputado estadual Clécio Alves por conteúdos publicados nas redes sociais. As medidas judiciais determinaram a retirada imediata de vídeos e postagens consideradas potencialmente ofensivas à honra do chefe do Executivo da capital.

As ações tramitam no Órgão Especial do TJGO e têm como alvo declarações feitas pelo parlamentar em vídeos divulgados na internet. Em análise preliminar, a Justiça entendeu que existem indícios de que os conteúdos teriam ultrapassado os limites da crítica política, podendo caracterizar ofensas pessoais e acusações sem comprovação.

No primeiro processo, Sandro Mabel questiona um vídeo em que foi chamado de “canalha”, “vagabundo” e “malandro”, além de ser relacionado a um suposto esquema de propinas envolvendo o programa Brilha Goiânia. A queixa-crime aponta, em tese, a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ao conceder a liminar, o desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior considerou que as declarações foram direcionadas diretamente ao prefeito e poderiam atingir sua honra pessoal. Com isso, determinou a exclusão do conteúdo das redes sociais, proibiu novas publicações com teor semelhante e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O segundo processo teve origem em publicações nas quais Clécio Alves se referiu a Sandro Mabel como “operador de propinas”, “Dr. Biscoito”, “vagabundo”, “bandido” e “canalha”, além de associá-lo a supostas irregularidades em contratos públicos. Os fatos também foram enquadrados, em tese, como calúnia, difamação e injúria. Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que havia elementos que indicavam extrapolação dos limites da liberdade de crítica política e determinou a remoção das publicações, a proibição de republicações e a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Já na terceira ação, a queixa-crime trata de declarações em que o prefeito foi chamado de “operador de propina”, “propineiro”, “ladrão”, “exímio ladrão”, “desonesto”, “mau caráter” e “mentiroso”. Segundo a ação, as falas também poderiam configurar os crimes de calúnia, difamação e injúria. Em decisão preliminar, o desembargador entendeu que as expressões poderiam associar Sandro Mabel diretamente à prática de crimes e a condutas desonestas, determinando a retirada das postagens, a vedação de novas divulgações semelhantes e a imposição de multa diária de R$ 50 mil.

Ao apreciar os pedidos, o magistrado também analisou o alcance da imunidade parlamentar. Conforme a decisão, a garantia constitucional não possui caráter ilimitado e exige relação direta entre as manifestações e o exercício da atividade parlamentar, especialmente quando as declarações são feitas fora do ambiente legislativo.

Clécio Alves foi notificado das decisões e recorreu ao próprio Tribunal de Justiça. A defesa argumenta que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de questionar a competência do plantão judicial que apreciou os pedidos de urgência.

⚖️ As decisões liminares permanecem válidas enquanto os recursos aguardam julgamento. Os processos ainda estão em fase inicial e não houve decisão definitiva sobre o mérito das acusações.

De acordo com o advogado Rannieri Lopes, responsável pelas ações, as declarações deixaram o campo da crítica política e passaram a representar ataques pessoais à honra do prefeito, com acusações graves sem comprovação. Agora, caberá ao relator dos casos analisar os recursos e decidir sobre a manutenção das liminares e o prosseguimento das ações judiciais.