Câmara aprova criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Aparecida

SMDC será composto por três pilares: o Procon Municipal, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

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Foto: Marcelo Silva

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei nº. 023/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui e organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A proposta visa fortalecer a proteção dos consumidores no município, alinhando a estrutura local às diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com o texto aprovado, o SMDC será composto por três pilares principais: o PROCON Municipal, responsável pelo atendimento ao público, mediação de conflitos, fiscalização e aplicação de sanções administrativas; o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), com funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras; e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), destinado ao financiamento de ações, programas e políticas voltadas à defesa dos direitos dos consumidores.

Durante a tramitação da matéria, os vereadores promoveram alterações por meio de emendas aditivas. O presidente da Câmara, Gilsão Meu Povo, e o vereador Rogério Almeida propuseram a inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Aparecida de Goiânia na composição do sistema, ampliando a participação institucional nos debates e decisões relacionadas à defesa do consumidor.

Outra mudança foi apresentada pelo vereador Tatá Teixeira, que estabeleceu critérios mais detalhados para a aplicação de multas administrativas. A emenda determina que as penalidades considerem fatores como a gravidade da infração, a extensão do dano causado, a vantagem obtida pelo infrator, sua condição econômica e a reincidência. O texto também reforça a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, ampla defesa e contraditório, além de prever advertência prévia para infrações de menor potencial e a possibilidade de criação de instância administrativa revisora.

O vereador Neto Gomes também apresentou emenda relacionada à aplicação de multas. A proposta define parâmetros para a dosimetria das penalidades, classificando as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas. Além disso, estabelece circunstâncias agravantes e atenuantes e determina que todas as decisões administrativas sejam devidamente fundamentadas.

🪙 Sobre o Conselho Municipal

O projeto prevê ainda a criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), que contará com representantes do Poder Público, Ministério Público, Câmara Municipal, entidades de defesa do consumidor e do setor produtivo. Entre as atribuições do colegiado estão a formulação de políticas públicas, definição de diretrizes, aprovação de projetos e fiscalização das ações desenvolvidas na área. As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias, e a participação dos conselheiros será voluntária, sem remuneração.

Já o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) terá como finalidade custear campanhas educativas, capacitações, estruturação do PROCON e outras iniciativas voltadas à proteção dos consumidores. Os recursos poderão ser provenientes de multas, indenizações, convênios, transferências e dotações orçamentárias, permanecendo vinculados exclusivamente à finalidade legal e sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas.

A proposta também autoriza o município a firmar convênios e parcerias com instituições como PROCON Estadual, Ministério Público, Poder Judiciário, INMETRO e entidades civis, além de promover a integração com órgãos públicos e privados para fortalecer as ações de defesa do consumidor em Aparecida de Goiânia.