Atualizado em 19/04/2026 às 10:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (13/04), que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” ou “Guarda Civil Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão vale para todas as cidades do país que realizaram a alteração do nome, incluindo Goiânia.
A capital havia colocado nas ruas viaturas com o nome “Polícia Municipal”, desde outubro de 2025. Avisada sobre a decisão do STF, a GCM de Goiânia informou que as plotagens das viaturas estão sendo retiradas.
Em ação anterior do STF, o ministro Flávio Dino havia proibido que o município de São Paulo realizasse qualquer alteração no nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Agora a decisão se estende a todos os municípios brasileiros.
🚨 Parâmetro constitucional
No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.
⚖️ Risco de inconsistências
O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.
No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.”
