Atualizado em 28/03/2026 às 17:50
Começou nesta segunda-feira (23/03) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Os contribuintes já podem acertar as contas com o “Leão” desde as 8h, por meio dos canais oficiais da Receita Federal. O prazo final para envio é 29 de maio, às 23h59.
A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor devido.
🦁 Como fazer a declaração
Para declarar, o contribuinte pode utilizar diferentes plataformas. O envio pode ser feito por meio do programa gerador, disponível para computador, pelo sistema online ou ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessado via Gov.br.
O modelo pré-preenchido, que facilita o processo ao trazer automaticamente informações já disponíveis na base de dados da Receita, também está disponível. No entanto, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para acessar essa funcionalidade.
💻 Declaração pelo computador
Para quem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), é necessário baixar o sistema e seguir os seguintes passos:
- Abrir o programa e selecionar “Nova declaração”;
- Escolher “Declaração de ajuste anual”;
- Clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
- Informar se a declaração é própria ou por procuração;
- Realizar a autenticação digital;
- Inserir CPF e senha do Gov.br;
- Autorizar o acesso e importar os dados.
Após esse processo, as informações pré-preenchidas serão carregadas automaticamente, restando ao contribuinte apenas conferir e complementar os dados.
📱 Declaração online ou pelo aplicativo
Já quem optar pelo “Meu Imposto de Renda” (MIR), disponível na versão online ou por aplicativo, também terá acesso à declaração pré-preenchida. Nesse caso, o sistema apresenta automaticamente os dados vinculados ao CPF do contribuinte, exigindo apenas a conferência e validação das informações.
A recomendação é que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e recibos diversos. O envio correto evita cair na malha fina e garante mais agilidade na restituição, quando houver.
