Prefeitura deverá pagar indenização a mulher que foi atacada por cachorro

A mulher sustentou ter sido atacada pelo animal em situação de rua e buscou indenização por danos morais e estéticos.

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Foto: Divulgação

A Justiça de Goiás entendeu que houve omissão culposa da Administração Pública no caso onde uma mulher foi atacada por um cachorro em via pública na cidade de Piracanjuba, no sul do estado. A juíza Leila Cristina Ferreira da 2ª Vara Judicial de Piracanjuba, decidiu que o município deve indenizar a mulher em R$ 3 mil reais.

A mulher sustentou ter sido atacada por um cão abandonado e buscou indenização por danos morais e estéticos, em razão das cicatrizes decorrentes do incidente. “Me causaram constrangimento, sofrimento e afetaram minha autoestima e imagem pessoal”, disse a mulher. A sentença aconteceu com base em laudos médicos.

A juíza destacou, ainda que “o ataque sofrido, devidamente comprovado pelo prontuário médico e pelas fotografias das lesões, não se configura como evento isolado e imprevisível. A matéria jornalística e a postagem em rede social evidenciam que a problemática dos cães de rua é de conhecimento público na cidade, o que afasta a tese de caso fortuito, pois a previsibilidade do dano era manifesta”, ressaltou.

Quanto aos danos estéticos, a juíza da 2ª Vara Judicial de Piracanjuba observou que as cicatrizes resultantes do ataque, embora existentes, são de pequena extensão e localizam-se em áreas do corpo usualmente cobertas. Até o fechamento desta matéria, a prefeitura não havia se manifestado.