Ifag determina retomada de obras em rodovias após liberação do STF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes assegura validade de contratos firmados antes da suspensão de leis estaduais. Entre as obras, está a GO-147, na região.

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Foto: Goinfra

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (21/10) a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Governo de Goiás por meio do Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do Fundeinfra – fundo criado para impulsionar parcerias público-privadas voltadas ao setor agropecuário.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que defendeu a legalidade dos contratos firmados antes da liminar que suspendeu as Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025. Segundo Moraes, a suspensão tem efeitos apenas a partir da data da decisão, sem alcançar obras já iniciadas.

“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro.

Com isso, as obras em execução continuam garantidas, inclusive aquelas viabilizadas por meio de termos de cooperação com contribuintes do setor agropecuário. Entre elas, está a execução da malha viária da GO-147, entre Bela Vista de Goiás e Silvânia, que já tinha sido iniciada.

Na manifestação apresentada ao STF, a PGE-GO alertou para os prejuízos logísticos e econômicos que seriam causados por uma interrupção abrupta das obras, principalmente em trechos estratégicos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais. As obras beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos, além de impactarem positivamente o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do estado.

Além disso, foram destacados os altos custos de mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e mão de obra, caso as atividades fossem paralisadas. A decisão representa um alívio para o setor produtivo e para a logística rural de Goiás, que depende da manutenção e ampliação da malha viária para garantir o escoamento da produção agropecuária.