O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (21/10) a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Governo de Goiás por meio do Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do Fundeinfra – fundo criado para impulsionar parcerias público-privadas voltadas ao setor agropecuário.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que defendeu a legalidade dos contratos firmados antes da liminar que suspendeu as Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025. Segundo Moraes, a suspensão tem efeitos apenas a partir da data da decisão, sem alcançar obras já iniciadas.
“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro.
Com isso, as obras em execução continuam garantidas, inclusive aquelas viabilizadas por meio de termos de cooperação com contribuintes do setor agropecuário. Entre elas, está a execução da malha viária da GO-147, entre Bela Vista de Goiás e Silvânia, que já tinha sido iniciada.
Na manifestação apresentada ao STF, a PGE-GO alertou para os prejuízos logísticos e econômicos que seriam causados por uma interrupção abrupta das obras, principalmente em trechos estratégicos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais. As obras beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos, além de impactarem positivamente o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do estado.
Além disso, foram destacados os altos custos de mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e mão de obra, caso as atividades fossem paralisadas. A decisão representa um alívio para o setor produtivo e para a logística rural de Goiás, que depende da manutenção e ampliação da malha viária para garantir o escoamento da produção agropecuária.
