Ex-secretário de Palmelo é alvo de operação por desvio de R$ 4,6 milhões

Prefeito da cidade, Renato Damásio, que denunciou o caso, diz confiar na Justiça e espera que parte dos recursos desviados seja devolvida ao município.

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Foto: PCGO

A operação Arcário da Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagrou na manhã desta quinta-feira (02/10), uma investigação contra um ex-secretário de finanças da prefeitura de Palmelo. As investigações apontaram que ele desviou cerca de R$ 4,6 milhões dos cofres do município.

Segundos as investigações, o ex-secretário manipulava os lançamentos de despesas e inseria dados falsos em um sistema da prefeitura. A polícia também cumpriu outros três mandados de prisão, além de quatro mandados de busca e apreensão.

As investigações começaram com uma denúncia da própria prefeitura que identificou movimentações irregulares e suspeita de fraudes no lançamento das despesas. O prefeito da cidade, Renato Damásio, chegou a publicar um vídeo denunciando o ex-secretário após demiti-lo.

Em entrevista ao blog Radar 360 Goiás, o prefeito comentou a operação. “A gente já esperava esse momento com muita ansiedade. Com o tempo, apurando o inquérito, com certeza alguma parte desse dinheiro vai ser devolvida para o município. Nós acreditamos na justiça, e ela está sendo feita. Agora é esperar para ver o que vai acontecer”, destacou.

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Foto: PCGO

Operação

As investigações revelam que parte do montante desviado teria sido aplicada na compra de imóveis e veículos de luxo. Para esconder a origem do dinheiro, os bens eram colocados em nome de familiares e pessoas próximas, em uma estratégia para dificultar o rastreamento do patrimônio obtido de forma ilícita.

Com os mandados judiciais em andamento, a Polícia Civil busca fortalecer as provas contra o ex-secretário e mapear quem mais pode ter se beneficiado do esquema fraudulento. Os envolvidos poderão ser responsabilizados por diferentes infrações previstas na lei, entre elas:

  • Peculato (art. 312 do CP)
  • Inserção de informações falsas em sistema público (art. 313-A do CP)
  • Associação criminosa (art. 288 do CP)
  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98)

A corporação destacou que as diligências continuam para calcular a dimensão real do prejuízo causado aos cofres municipais e identificar todos os participantes da organização.