13º salário chega em novembro; veja quando você vai receber

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Foto: Divulgação

O fim de ano é marcado por festas e comemorações e, junto com ele, chega o 13º salário para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), direito garantido pela Lei Federal nº 4.090/62.

O empregador tem duas formas de efetuar o pagamento do 13º salário. A primeira é optar pelo parcelamento. Nesse modelo, o trabalhador deve receber a primeira parcela, equivalente a 50% do salário bruto, sem qualquer tipo de desconto, até o dia 30 de novembro.

De acordo com o advogado Fabrício Teixeira, neste ano, como o dia 30 de novembro cai em um domingo, o ideal é que os empregadores realizem o pagamento até sexta-feira, 28 de novembro, a fim de evitar qualquer tipo de transtorno.

“Caso a empresa não pague o 13º salário nas datas estabelecidas por lei, pode ocorrer multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato responsável. Além disso, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista para requerer o valor devido com juros, correção monetária e possíveis danos morais. A empresa também pode ser penalizada com multas, encargos previdenciários e danos à sua reputação”, explicou o advogado.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, o trabalhador verá no contracheque os descontos referentes ao INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Caso o empregador opte por realizar o pagamento em parcela única, prática comum no setor público, o valor deve ser depositado de forma integral, até o dia 10 de dezembro, já com os descontos legais.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Mesmo que não tenha trabalhado durante todo o período, o empregado deve receber o valor proporcional ao tempo de serviço.