O juiz Nivaldo Mendes Pereira, da Vara Cível de Santa Cruz de Goiás, determinou a suspensão da penhora de uma colheitadeira e de uma plataforma de soja, restituindo os bens ao produtor rural. A decisão, proferida em 3 de julho, considerou que os equipamentos são indispensáveis à atividade agrícola e à subsistência da família do executado.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os bens penhorados são fundamentais para o exercício da profissão do agricultor. “Verifica-se que a colheitadeira e a plataforma de soja são instrumentos essenciais ao desempenho das funções laborais do executado, cuja atividade principal é a agricultura”, apontou.
Os maquinários, avaliados em aproximadamente R$ 1,1 milhão, haviam sido penhorados com base em pedido de adjudicação por parte do credor, visando à transferência dos bens para quitação de dívidas.
O produtor, no entanto, contestou judicialmente, alegando que os equipamentos são vitais para a geração de renda e cumprimento de suas obrigações financeiras. Cogitando os argumentos da defesa, o juiz reconheceu a impenhorabilidade dos bens, por se tratarem de instrumentos de trabalho, e ordenou a imediata devolução ao proprietário.
