Sancionada lei que proíbe condomínios de cobrarem taxas a turistas

Medida impede prática comum na cidade, onde condomínios cobravam, de forma indireta, para que turistas pudessem permanecer nos locais.

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Foto: DroneX

Atualizado em 08/06/2025 às 22:25

O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), sancionou nesta quinta-feira (05/06) a lei que proíbe os condomínios instalados no município de cobrarem taxas adicionais diferenciadas de turistas, visitantes ou locatários. A Lei Municipal nº 3.779/2025 foi aprovada também pela Câmara de Vereadores.

De acordo com a nova legislação, fica vedada a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso. A exceção ocorre apenas em casos em que houver a prestação efetiva de serviços e a cobrança esteja prevista de forma proporcional em norma específica.

Segundo a Câmara de Vereadores, a medida é necessária para coibir a prática recorrente dos condomínios de cobrarem taxas na entrada, que geralmente variavam de R$ 10 a R$ 15 por pessoa.

A norma também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”

O vereador Andrei Rocha, idealizador do projeto de lei, explicou que muitas pessoas que visitavam a cidade se sentiam constrangidas e desconfortáveis com as cobranças, o que chegou a gerar ações judiciais. “A nova lei garante respeito ao consumidor. Um carro com cinco passageiros poderia representar um custo extra de até R$ 75 no orçamento do passeio”, afirmou o vereador.

O descumprimento reincidente da lei pode acarretar multa de até R$ 10 mil. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur). As denúncias podem ser feitas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da prefeitura.