O cuidado e o apego emocional que muitas pessoas desenvolvem com os bebês reborn — bonecos hiper-realistas confeccionados artesanalmente para parecerem recém-nascidos — têm levado alguns donos a irem além da simples coleção. Nos últimos meses, casos de emissão de certidões de nascimento e até de cartões de vacinação em nome dos bonecos chamaram a atenção de autoridades e levantaram um alerta jurídico: a prática pode configurar crime de falsidade ideológica.
De acordo com o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita”. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, caso haja intenção de enganar ou de dar valor oficial a um documento com dados falsos.
Embora o ato muitas vezes seja tratado como uma brincadeira ou expressão de afeto por parte de quem possui os bonecos, especialistas em direito alertam para os riscos. Em entrevista ao Jornal O Popular, a advogada criminalista Suéllen Paulino, afirmou que por trás da aparência inofensiva, há um fenômeno que precisa ser analisado com cautela como o uso indiscriminado desses bonecos em serviços de saúde, como a confecção de certidão de nascimento ou cartão de vacinação.
“Isso porque o documento passa a conter uma informação falsa, com o intuito de simular a existência de uma pessoa que de fato sequer existe. Quando esse documento é apresentado como se fosse verdadeiro, especialmente diante de um órgão público ou um serviço de saúde, o que vem acontecendo com muita frequência, há a violação de uma fé pública e risco de comprometimento na fidelidade dos registros sociais”, afirma a especialista.
Em alguns casos, donos dos bonecos reborn chegaram a registrar nomes fictícios em cartórios ou apresentaram documentos falsificados em postos de saúde para criar cartões de vacinação — conduta que, além de ilegal, pode sobrecarregar os serviços públicos e confundir profissionais da saúde.
A recomendação dos especialistas é clara: brincar, sim; fraudar, NUNCA. O carinho pelos bonecos é legítimo e pode ser uma forma de expressão afetiva ou até “terapêutica”, mas é preciso respeitar os limites legais para não transformar um hobby em problema judicial e, até mesmo, de saúde mental.
