Fim da piracema: pesca volta a ser liberada em rios de Goiás

Rio São Marcos, queridinho da região da Estrada de Ferro, na divisa com Minas Gerais, volta a receber pescadores.

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Foto: Divulgação

Terminou na última sexta-feira (28/02) o período da Piracema, que visa à preservação dos peixes durante o período reprodutivo. Com isso, várias regras relacionadas à pesca deixam de valer, mas a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ressalta que algumas continuam em vigor.

Entre elas, permanece a obrigatoriedade da licença de pesca e a política de cota zero para o transporte de pescado. O período de defesa dos peixes ocorre todos os anos devido à piracema, que é quando várias espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para se reproduzir e se alimentar.

Caso esse processo não seja protegido, o fenômeno pode ser interrompido e a reprodução prejudicada, o que pode levar à extinção das espécies. Para pescar em Goiás durante esse período, é necessário estar licenciado. Para obter a licença, basta acessar o site do governo (goias.gov.br/meioambiente) e pagar uma taxa.

A isenção do pagamento é válida para homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos. Os pescadores precisam portar suas licenças caso haja fiscalização.

Durante a pesca, é permitido o uso de linhas de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e espingarda de mergulho. Também é permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados na pesca em si.

Veja as condições para pesca em Goiás:

  • A cota é zero para o transporte de pescados no Estado de Goiás, em todas as bacias hidrográficas, nas modalidades de pesca esportiva, pesca amadora e pesca subaquática;
  • É permitida a captura e consumo local de até 5 quilos de pescados por pescador com licença, devendo ser respeitados os tamanhos preestabelecidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa 2/2020, para as três modalidades citadas;
  • O pescado armazenado no local deverá estar inteiro, com cabeça, couro e escamas mantidos e em local de fácil acesso;
  • Cada pescador, em caso de fiscalização, deverá apresentar documento de identidade e a Licença de Pesca, com comprovação do recolhimento da taxa correspondente;
  • Estão isentos do pagamento da taxa de Licença de Pesca os aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos;
  • Está permitida a prática de pesca esportiva em todas as bacias hidrográficas do Estado, excluindo-se aqueles locais, métodos de pesca ou períodos proibidos por legislação;
  • Está permitida a captura e o transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas constantes no Anexo III da IN 2/2020, não podendo tais espécies serem comercializadas ou industrializadas;
  • Competições de pesca poderão ser organizadas apenas por pessoas jurídicas;
  • Os apetrechos permitidos nas modalidades de pesca são: linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e espingarda de mergulho;
  • É permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar;
  • É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador durante pesca subaquática;
  • As embarcações utilizadas na pesca ou competições de pesca não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima;
  • É vedado, em qualquer modalidade de pesca, o uso de artifícios para a retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que venham a interromper o ciclo natural da subida dos peixes;
  • Fica proibida a soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes aquáticos naturais no Estado de Goiás;
  • A utilização de espécies alóctones e/ou exóticas na bacia hidrográfica durante a pesca com iscas vivas é considerada ato de soltura ou introdução de fauna.
  • Exceções às proibições:

Estão excluídas das proibições previstas; a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão competente em Goiás, e a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado de espécies provenientes de aquiculturas autorizadas ou licenciadas, além da pesca com finalidade de monitoramento ambiental; o trânsito de todo e qualquer tipo de pescado oriundo de corpos d’água do Estado de Goiás e de outros Estados deve estar acompanhado de documentação comprobatória de origem.