Ex-secretário da Saúde é condenado por furar fila da vacina da Covid

Titular da pasta teria conseguido, em 2021, garantir o imunizante para ele, para a esposa e um casal de amigos.

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Foto: Divulgação/Agência Brasil

Lembra dele? 👀 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, em segunda instância, o ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, por ter furado a fila da primeira fase da vacinação contra a Covid-19 em 2021.

Naquela época, a imunização estava sendo feita por etapa e era exclusiva para profissionais da saúde, idosos institucionalizados e funcionários de instituições de longa permanência para idosos. O ex-secretário conseguiu entrar na fila para vacinação junto com a esposa e um casal de amigos, mesmo sem critérios.

Ainda em 2021, o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública contra Assis Silva Filho, denunciando que ele e os envolvidos agiram com desrespeito aos planos nacional e estadual de imunização, que vigoravam em razão da emergência por conta da pandemia.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, apesar de ocupar o cargo de secretário de Saúde, Assis não atuava diretamente no atendimento a pacientes – assim como a esposa dele e o casal de amigos.

A decisão foi por unanimidade e definida pela Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO, condenando o ex-chefe da pasta a realizar o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Defesa

Assis Filho afirmou, em sua defesa, que se vacinou por “confusão” em relação ao cronograma, o que também não foi aceito pelo MPGO, uma vez que, à época, ele chegou a ser advertido pelas equipes hospitalares sobre a ilegalidade de receber a vacina.

Com base nestas alegações, a promotoria apontou que o ex-secretário de Saúde causou violação à impessoalidade, à moralidade e à eficiência “que se espera em cargos de gestão no âmbito da administração pública”.

Condenação

A desembargadora da Justiça, Roberta Nasser Leone, definiu, em conjunto com os votos da Quinta Turma, a condenação de Assis Filho ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, revertidos aos fundos públicos, já em primeira instância.

Apesar disso, após recurso da defesa do ex-secretário, o valor foi diminuído para R$ 30 mil. Mesmo com a sentença, o caso ainda cabe recurso, conforme apontado pelo TJGO.

Fonte: Thiago Alonso/Portal 6