Uma empresa recebeu indenização da Prefeitura de Bela Vista de Goiás após a cobrança indevida de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A prefeitura também teve que realizar o ressarcimento de todo o valor pago.
O caso ocorreu quando uma empresa, que estava construindo uma edificação em um terreno, recebeu a cobrança de IPTU da prefeitura de Bela Vista. A empresa acionou a Justiça, argumentando que a cobrança era indevida, já que a obra ainda não estava concluída. Com base no Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), as tarifas e impostos destinados ao município só podem ser cobrados após a conclusão da obra.
Em parecer favorável à empresa, a Justiça determinou o ressarcimento do valor pago e uma indenização de R$ 34.440,94. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara das Fazendas Públicas do Município, na Região Metropolitana de Goiânia, Thiago Inácio de Oliveira.
O magistrado entendeu que os termos das obras devem ser definidos entre o proprietário e o poder público, ressaltando que o tributo só se torna legítimo quando os loteamentos urbanos são implantados de forma definitiva.