A Lei que regulamenta a “Taxa do Turismo”, em Caldas Novas, foi sancionada pelo prefeito Kleber Marra e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município. O texto ainda precisa ser regulamentado, mas começa a valer a partir do ano que vem.
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) terá um custo variável por veículo e cobrado apenas uma vez por permanência, em período indeterminado. O valor vai de R$ 5 (para as motocicletas e motonetas) a até R$ 183 (para os ônibus com turistas). Os veículos de passeio terão de pagar R$ 36,50 e as caminhonetes terão um custo de R$ 54,50.
Segundo a administração municipal, a cobrança não será aplicada a ambulâncias, veículos oficiais, carros-fortes, carros fúnebres, nem a automóveis de turistas que comprovarem, por documento fiscal registrado em seu nome, o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro. Veja todas as exceções no site.
Polêmica
O prefeito defende a cobrança da taxa que, segundo ele, vai ajudar a cidade. “A taxa irá ajudar a cidade. Ao aumentarmos a arrecadação de nossa cidade temos a possibilidade de investir mais em melhorias como infraestrutura, saúde e inclusive o próprio turismo”.
Lideranças políticas ligadas ao ramo do turismo vão na contramão da cobrança. “Ninguém pode ser obrigado a pagar para entrar em uma cidade turística, num espaço público. Já estamos com os advogados contratados para lutar na justiça contra essa ilegalidade, essa inconstitucionalidade”, argumenta a deputada federal Magda Mofatto.
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