Termina na próxima quinta-feira (02/01), o prazo para produtores rurais efetuarem a semeadura da soja em Goiás, referente à safra 2024/2025. Após esse período, não é permitido o plantio de soja no Estado, nem no sistema irrigado. A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024 da Agrodefesa, alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, estender a semeadura além do prazo definido na normativa pode comprometer a fitossanidade das lavouras de soja e a economia agrícola do Estado. “Isso poderia demandar necessidade maior de aplicações de fungicida nas lavouras, causando, inclusive, a perda de eficiência desses produtos para controle da ferrugem asiática”, explica.
Em Goiás, o calendário anual de semeadura da soja vai de 25 de setembro a 02 de janeiro. “O agricultor goiano sabe bem a relevância de cumprir esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra, mas é papel da Agência reforçar o calendário para evitar a introdução e proliferação de pragas na sojicultora, que podem afetar, inclusive, a economia do Estado”, enfatiza o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Após o término do calendário de semeadura da soja, o agricultor tem até 15 dias para efetuar o cadastro de lavoura na Agrodefesa, por meio eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). De acordo com a gerente Daniela Rézio, o cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática.
“Isso facilita o nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas econômicas”, destaca a gerente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor estará sujeito às sanções administrativas.
Fonte: Agrodefesa