Taxa do turismo, em Caldas Novas, deve começar a valer em 6 meses

A "taxa do turismo", como vem sendo chamada, deverá custar de R$5 a R$183.

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A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que será cobrada aos turistas que querem visitar Caldas Novas deve entrar em vigor somente em julho de 2025. A informação é da gestão municipal que está à frente do processo de regulamentação do projeto de lei, aprovado na terça-feira (26/11), pela Câmara de Vereadores, e que altera a Lei complementar do Código Tributário Municipal.

Em nota, a Prefeitura de Caldas Novas informou que o chefe do executivo municipal, Kleber Marra, deve sancionar a Lei para só depois o texto seguir para regulamentação. Esse processo demora cerca de 90 dias e, em seguida, após 30 dias, terão início os testes e campanhas educativas. “Acreditamos que a implementação, de fato, deve demorar pelos menos seis meses”, diz a nota.

Após a implementação, o governo municipal poderá fazer a concessão para operacionalização da cobrança utilizando-se sistemas eletrônicos de leituras de placas veiculares, bem como de aplicativos, programas e páginas na internet para controle e arrecadação. “No período de regulamentação é que haverá definição de todo funcionamento”, completa.

Taxa de Preservação Ambiental – TPA

A ‘Taxa do turismo’, como vem sendo chamada, prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas pagará o valor que é válido por sete dias, e será cobrado conforme o meio de transporte dos visitantes. Motocicletas, por exemplo, vão pagar R$5,; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$73,00; caminhões, R$109,50 e ônibus R$183,00. 

Moradores que tenham veículos licenciados no município não precisarão pagar, bem como aqueles que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei. Está autorizada também a isenção aos veículos de propriedade daqueles que comprovarem, com documento fiscal, o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias. 

Veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas, em seu próprio nome e ainda, os veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo, entre outros, também estão isentos.

Fonte: A Redação | Foto: Divulgação