Veículos pesados não podem trafegar na GO-020 e em outros rodovias neste feriado de Natal

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Foto: Divulgação/Internet

Para prevenir acidentes e acalmar o trânsito durante o período de festas, é tradicional a restrição da circulação de veículos pesados nas rodovias estaduais, tanto de pista simples como sentido duplo. Neste feriado de Natal não é diferente. De sexta-feira (24/véspera de Natal) até domingo (26), veículos pesados não poderão trafegar nessas rodovias no período das 7h às 20h.

A restrição vale para rodo-trem nove eixos, bitrem nove eixos, bitrem sete eixos, Romeu e Julieta, tri-trem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos de transportes de cargas superior a três eixos ou que exijam escoltas ou batedores. A restrição é válida para praticamente todas as rodovias estaduais.
Na região da Estrada de Ferro, a medida vale para a GO-020 – do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis; GO-139 – do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, passando por Caldas Novas e Corumbaíba até a divisa GO/MG.

Também estão restritas a GO-213 – do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas; GO-217 – do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139; GO-330 – de Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos e GO-010/GO-139 – de Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba.