Cristianópolis, Santa Cruz e Palmelo terão que fazer licitação para contratar serviço jurídico e contábil, recomenda MPGO

2 min de leitura

AVvXsEj ut0TNXTy3OlzAonhKtAckLJpM2 N8jMa0FiyeGD6H5O7PLGwlr1jR9RbvaWQnSJ0WfI3tBo2Xydfzk9WvAQHrT8E3P7IR pMl9OKyA
Foto: Divulgação / Internet

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou aos municípios de Santa Cruz de Goiás, Cristianópolis e Palmelo que abram processo licitatório para contratar serviços de assessoria jurídica e contábil a partir do próximo ano. Segundo o promotor de Justiça, Tiago Santana Gonçalves, em documento encaminhado aos prefeitos das três cidades, deve prevalecer o principio da isonomia.

“Os serviços comuns, de natureza ordinária, que não são serviços singulares e não exigem profissionais altamente especializados para sua realização, podem ser prestados por quaisquer profissionais ou empresas e não necessariamente por aqueles de notória especialização. Por essa razão, afirmou o promotor, todos os qualificados para prestar tais serviços, por força do princípio da isonomia, têm o direito de disputar os respectivos contratos com igualdade, mediante procedimento licitatório”, argumenta o promotor.
Ele reitera ainda que as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são pacíficas em considerar ilegal a contratação de advogado por inexigibilidade de licitação, ou seja sem a realização do procedimento. O  autor das recomendações deu prazo de 10 dias úteis para o encaminhamento dos processos de inexigibilidade, bem como de outros contratos de assessoria jurídica e contábil que porventura tenham sido celebrados neste ano.
Com informações do MPGO