Juiz determina reforma de rodovia que liga Orizona a Pires do Rio

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Na última terça-feira (3), o juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) deve iniciar, em até 10 dias, as obras de reforma da pista de rolamento da rodovia GO-330, sentido Orizona / Pires do Rio. O prazo máximo para conclusão definitiva é de 30 dias. Em caso de descumprimento da determinação, a multa diária será de R$ 50 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a Goinfra, em razão do estado deteriorado da rodovia, que é uma das mais importantes do estado. Desde o início deste ano a pavimentação da rodovia tem sofrido com degradações de grandes proporções nos trechos entre os municípios de Vianópolis, Orizona e Pires do Rio.
O juiz Ricardo Sousa pontuou, em análise das fotografias, o péssimo estado de conservação em que a GO se encontra. “A péssima qualidade do asfalto somada à ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados, culminaram, a meu entender, na caótica situação que se vê nos dias correntes, espelhada pelos inúmeros buracos na pista que, além dos prejuízos materiais, colocam em risco a vida de 46 mil habitantes, que estão expostos, diariamente, a graves acidentes de trânsito”, afirma.
De acordo com o juiz, medidas emergenciais devem ser tomadas pelo órgão público responsável pela manutenção da rodovia estadual. “O perigo de dano é evidente, enquanto uma providência urgente não for tomada, certamente coisa pior poderá acontecer, como acidente grave com possíveis vítimas fatais” reiterou.
Fonte: Diario de Goiás